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Quando a tarifa de Adiantamento ao Depositante pode ser cobrada



A tarifa de adiantamento ao depositante é bastante controvérsia, os bancos defendem o dinheiro a cobrança de tarifa, mas a justiça tem se posicionado contrária a cobrança. O valor é cobrado sempre que o cliente deixa a conta negativa além do saldo bancário ou limite de cheque especial. A seguir explicaremos em quais circunstâncias essa tarifa pode ser cobrada.

O adiantamento ao depositante não é uma tarifa barata, ela varia de R$39,00 a R$120,00, dependendo da instituição financeira.

Adiantamento ao Depositante
Quando o cliente deixa a conta negativada além do limite de cheque o banco pode cobrar uma tarifa de adiantamento ao depositante, cujo valor pode chegar a mais de R$50,00 por evento.

O valor só pode ser cobrado caso o cliente:

  • Exceda o saldo em conta; ou;
  • Exceda o limite de cheque especial;

Caso tenha limite de cheque especial é possível deixar a conta negativa até o valor da sua margem. O adiantamento ao depositante só pode ser cobrado caso o cliente EXCEDA o limite de crédito.

Exemplo:
João tem saldo em conta de R$100 e cheque especial de R$200,00. Ele decide sacar R$150,00, ou seja, cinquenta reais a mais que o valor que tem disponível em conta. Neste caso não pode ser cobrado o adiantamento ao depositante pois o cliente está gastando dentro do limite de crédito.

Caso João gastasse R$300,00 (R$100 da conta e R$200 do cheque especial), ele certamente teria que pagar o adiantamento ao depositante, pois no dia seguinte o banco cobraria os juros do cheque especial e, por isso, a conta ficaria com saldo negativo além do limite de cheque especial.

Passou 1 centavo do limite do cheque especial o banco já pode cobrar a tarifa pelo adiantamento ao depositante, tal como previsto no contrato e na tabela de tarifas dos bancos.

Caso o cliente não esteja disposto a pagar a tarifa, tem a opção de pedir para cancelar o adiantamento ao depositante e o cheque especial. Caso isso aconteça o banco deixará de cobrir eventual saldo negativo da conta bancária.

Não gastar além do saldo em conta já evita que a tarifa seja cobrada pelo banco. Os juros do cheque especial são tão altos que não vale a pena correr o risco de ter que pagar vários encargos pelo uso da funcionalidade.

Quem deixa a conta negativa corre o risco de ter que pagar as seguintes tarifas/encargos:

  • Juros do cheque especial;
  • IOF (Imposto de Operação Financeira);
  • Adiantamento ao Depositante, cujo valor pode superar os R$50 por evento;

Veja também:

Serviços Essenciais do Banco Central – Veja como funciona

Atualizado pela última vez em 26 de outubro de 2018 às 21:33

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