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Herdeiro sacou dinheiro da conta bancária após o falecimento



Após o falecimento de um familiar é preciso lidar com uma série de trâmites burocráticos, um deles é relacionado ao dinheiro. Caso a pessoa que faleceu tenha conta bancária, uma coisa que acontece bastante é um dos herdeiros (geralmente o mais próximo) sacar dinheiro da conta bancária ou utilizar o cartão de crédito após o óbito.

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Se você pesquisar na internet sobre o assunto verá uma série de sites com textos assustadores dizendo que isso é crime, que o herdeiro pode ser preso, etc; nada agradável para quem acabou de passar pela perda de um ente querido! De fato isso pode configurar crime caso haja má-fé, do contrário não precisa intepretar isso como algo aterrorizante.

Guarde o dinheiro e todos os comprovantes e informe nos autos do inventário que o valor foi retirado por impulso para arcar com os custos do inventário. O ato também pode ser legal caso você fosse dependente financeiramente da pessoa que faleceu e tenha precisado do dinheiro para a sua SOBREVIVÊNCIA.

Você sabe o que fazer caso isso aconteça?

Juridicamente falando, o saque ou utilização do dinheiro após o falecimento do titular da conta é ilegal! Mas nem sempre quem faz isso se torna um criminoso, é comum em brigas familiares ouvimos o herdeiro acusando o outro de estelionatário; de roubo de herança, etc.

Há casos em que a retirada é feita no impulso ou por pura desinformação. Há pessoas pouco instruídas que acabam achando que o valor vai ficar tudo para o banco ou governo, por exemplo.

Caso a pessoa que sacou o dinheiro da conta bancária já tivesse o hábito de movimentar a conta bancária do falecido (cuidador, por exemplo), não há nada de errado em realizar o saque ou utilização do cartão de crédito, desde que o valor utilizado seja essencial para a sua sobrevivência.

Para que o ato não seja caracterizado como crime a pessoa que sacou dinheiro da conta bancária após o falecimento do titular não pode:

  • Ter tirado vantagem do dinheiro recebido;
  • Ter feito o saque para não dividir com outros herdeiros;

Já vi casos em que o próprio advogado pede para que o herdeiro saque o valor da conta bancária do falecido para pagar as custas do processo.

Situações em que o saque pós falecimento NÃO configura algo ilegal:

  • A pessoa era dependente da pessoa que faleceu e, portanto, retirou o dinheiro da conta pois precisava do valor para a sua sobrevivência.
  • O valor foi sacado em comum acordo entre todos os herdeiros para custodiar o inventário.
  • A pessoa agiu por impulso, mas guardou o dinheiro e extratos para incluir o valor no inventário.

Fazer um inventário é caríssimo!

Para se abrir um inventário o custo é assustador, sem dinheiro os herdeiros não conseguem fazer nada! Há a opção de abrir o inventário pela Defensoria Pública, mas isso pode levar meses ou até anos…

Embora seja possível escapar do custo com advogado através da Defensoria Pública, o mesmo não podemos dizer do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ele é cobrado pelo Governo no final do processo, embora haja exceções em que é possível se livrar do tributo. Em São Paulo é cobrado 4%, mas há estados em que o tributo pode chegar a até 8% do valor da herança.

Família sacou dinheiro para fazer o inventário

Tenho um caso de um cliente que sacou o dinheiro para arcar com os custos do inventário, ele não gastou nenhum centavo do valor, em vez disso, guardou todos os extratos e usou o valor para incluir no inventário, ou seja, ele não usufrui do valor que foi retirado.

Em vez disso o valor foi utilizado para que a família arcasse com o custo do inventário. É importante deixar claro que isso só funciona caso haja comum acordo entre todos os herdeiros.

Para dar entrada em um inventário no cartório é imprecindível ter dinheiro! Não apenas para pagar os custos do inventário, mais também os tributos que serão cobrados pelo governo.

É fácil para quem tem dinheiro sobrando dizer que não se pode sacar dinheiro após o falecimento, mas e quando a família nem tem dinheiro para arcar com os custos para abrir um inventário? Muitos vão dizer: “mas é para isso que existe a defensoria pública”.

O MELHOR É NÃO SACAR NENHUM VALOR!

Embora o ato de sacar dinheiro após a morte do herdeiro não seja necessariamente categorizado com um ato criminoso, a recomendação dos advogados é sempre deixar o valor para o inventário para evitar brigas familiares.

É importante deixar claro que não haverá a possibilidade de esconder o que foi feito, no momento da abertura do inventário o advogado obterá um documento dos bancos que confirmará se houve ou não movimentação de valor após o falecimento do titular. Caso tenha feito movimentações, a informação constará no processo, portanto, fale sempre a verdade!

Veja também:

Dá para abrir conta bancária com Nome Sujo?

Como abrir conta bancária por procuração

Retirada de dinheiro de conta conjunta sem autorização

Atualizado pela última vez em 25 de outubro de 2018 às 17:56

2 Comentários

  1. Denis Bigardi 25 de setembro de 2020

    Boa tarde
    Meu irmão transferiu um dinheiro que estava na conta do meu pai pra conta dele quando meu pai já estava bem doente,ele veio a falecer.
    Ele tem que dá conta desse valor né?

    Responder
  2. Gariel 6 de julho de 2020

    Dai o advogado pela boa parte do dinheiro para ele
    eita brasilzão hein?
    kkkkkk

    Responder

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